Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento. Publique-se.