Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE VICTOR DIAS DOS SANTOS em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, resolvendo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE VICTOR DIAS DOS SANTOS em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, resolvendo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 0802955-94.2025.8.19.0064/RJ AUTOR : JOSE VICTOR DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALINE DIAS DOS SANTOS (OAB RJ249857) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE VICTOR DIAS DOS SANTOS em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, resolvendo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC.