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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0801299-41.2026.8.19.0073

Julgamento
27/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0801299-41.2026.8.19.0073
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo:0801299-41.2026.8.19.0073 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO TEIXEIRA CALDEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Diante da manifestação da parte autora, homologo a desistência veiculada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n.º 9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo:0801299-41.2026.8.19.0073 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO TEIXEIRA CALDEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Diante da manifestação da parte autora, homologo a desistência veiculada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n.º 9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009. GUAPIMIRIM, 27 de julho de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular