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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010002-75.2025.5.03.0153

Julgamento
08/09/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0010002-75.2025.5.03.0153
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010002-75.2025.5.03.0153 AUTOR: MARIA FERNANDA DE SOUSA BERNARDO RÉU: RICARDO REZENDE DESSIMONI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea62314 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. Homologo por sentença o acordo celebrado para que produza os jurídicos e legais efeitos, no importe liquido de R$28.000,00. As partes pactuaram também o pagamento de honorários ao procurador do autor, no valor de R$3.000,00. O primeiro pagamento, R$3.000,00, será realizado até 14/09/2028. Os demais, em 28 parcelas, de R$1.000,00, sendo a primeira com vencimento em 20/10/2026. Multa de 50% no caso de inadimplemento. Diligencie a Secretaria ao SISBAJUD para cancelamento das ordens. O reclamado deverá efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas discriminadas nos cálculos, com comprovação no autos no prazo de 30 dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias não atinge o teto de contribuição previsto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, desnecessária a intimação da União. O pagamento do valor do acordo será ato presumido pelo Juízo Trabalhista como regularmente concretizado, competindo ao reclamante, em caso de mora, comunicar a inadimplência ao Juízo, no prazo de 5 dias contados do pagamento da parcela inadimplida, requerendo o que entender de direito. Providencie a Secretaria o imediato registro da(s) parcela(s) do acordo e seu(s) respectivo(s) vencimento(s), além de outras eventuais parcelas como honorários de sucumbência e periciais, custas e contribuições previdenciárias. Após verificado o cumprimento da transação, registre-se no sistema o pagamento das despesas processuais e parcelas do acordo e arquivem-se os autos em seguida, com a devida certidão de regularidade para arquivamento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010002-75.2025.5.03.0153 AUTOR: MARIA FERNANDA DE SOUSA BERNARDO RÉU: RICARDO REZENDE DESSIMONI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea62314 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. Homologo por sentença o acordo celebrado para que produza os jurídicos e legais efeitos, no importe liquido de R$28.000,00. As partes pactuaram também o pagamento de honorários ao procurador do autor, no valor de R$3.000,00. O primeiro pagamento, R$3.000,00, será realizado até 14/09/2028. Os demais, em 28 parcelas, de R$1.000,00, sendo a primeira com vencimento em 20/10/2026. Multa de 50% no caso de inadimplemento. Diligencie a Secretaria ao SISBAJUD para cancelamento das ordens. O reclamado deverá efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas discriminadas nos cálculos, com comprovação no autos no prazo de 30 dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias não atinge o teto de contribuição previsto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, desnecessária a intimação da União. O pagamento do valor do acordo será ato presumido pelo Juízo Trabalhista como regularmente concretizado, competindo ao reclamante, em caso de mora, comunicar a inadimplência ao Juízo, no prazo de 5 dias contados do pagamento da parcela inadimplida, requerendo o que entender de direito. Providencie a Secretaria o imediato registro da(s) parcela(s) do acordo e seu(s) respectivo(s) vencimento(s), além de outras eventuais parcelas como honorários de sucumbência e periciais, custas e contribuições previdenciárias. Após verificado o cumprimento da transação, registre-se no sistema o pagamento das despesas processuais e parcelas do acordo e arquivem-se os autos em seguida, com a devida certidão de regularidade para arquivamento. Publique-se. VARGINHA/MG, 08 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA DE SOUSA BERNARDO