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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0830124-93.2022.8.19.0021

Julgamento
31/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0830124-93.2022.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

al Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0830124-93.2022.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA ANGELICA FERREIRA EXECUTADO: BANCO AGIBANK Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença. Considerando a quantia exequenda penhorada e transferida para conta bancária à disposição deste Juízo, conforme decisão de IE 268457182, e considerando não haver impugnação pela parte devedora, conforme certidão de IE 291499461, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do artigo 526, (sec) 3º do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de pagamento em favor da autora e de sua patrona, na forma do art. 2º do AVISO TJ nº 44/2020 e observadas as cautelas de praxe. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0830124-93.2022.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA ANGELICA FERREIRA EXECUTADO: BANCO AGIBANK Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença. Considerando a quantia exequenda penhorada e transferida para conta bancária à disposição deste Juízo, conforme decisão de IE 268457182, e considerando não haver impugnação pela parte devedora, conforme certidão de IE 291499461, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do artigo 526, (sec) 3º do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de pagamento em favor da autora e de sua patrona, na forma do art. 2º do AVISO TJ nº 44/2020 e observadas as cautelas de praxe. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. DUQUE DE CAXIAS, 31 de julho de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular