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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010313-27.2026.5.03.0090

Julgamento
08/09/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0010313-27.2026.5.03.0090
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATSum 0010313-27.2026.5.03.0090 AUTOR: SABRINA STER ALVES DE OLIVEIRA RÉU: LILIANA MENEZES VILEFORT SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae252cc proferida nos autos. Vistos. Declaro satisfeitas as obrigações exigidas na decisão transitada em julgado e extingo o processo, nos efeitos do art. 924, caput e inciso II, do Código do Processo Civil. Não há depósito judicial restante nos autos. Não há restrição lançada nos autos em face da ré. Caso contrário, manifeste-se a ré em 48 horas. Arquivem-se os autos definitivamente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATSum 0010313-27.2026.5.03.0090 AUTOR: SABRINA STER ALVES DE OLIVEIRA RÉU: LILIANA MENEZES VILEFORT SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae252cc proferida nos autos. Vistos. Declaro satisfeitas as obrigações exigidas na decisão transitada em julgado e extingo o processo, nos efeitos do art. 924, caput e inciso II, do Código do Processo Civil. Não há depósito judicial restante nos autos. Não há restrição lançada nos autos em face da ré. Caso contrário, manifeste-se a ré em 48 horas. Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23. Nada mais. GUANHAES/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LILIANA MENEZES VILEFORT SILVA