Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, III e IV do CPC c/c parágrafo único do art. 771, ambos do CPC e art. 53, (sec) 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. PRI. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se mandado de pagamento, em favor do Exequente, em relação aos valores penhorados em id.235866949 (R$ 222,20), adotando-se todas as cautelas de praxe. b) expeça-se a Certidão de Crédito no valor de R$ 5.662,13 (cinco mil e seiscentos e sessenta e dois reais e treze centavos), prestando-se todas as informações necessárias para protesto. Intime-se a parte exequente para retirar a certidão, no prazo de 10 dias corridos.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0800826-20.2023.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMIRIS FREITAS FRAGA SILVA EXECUTADO: FP CLEAN IMPERMEABILIZAÇÕES, TATIANE MIGUEL LOPES 16782528754, FELIPE CRISPIM DE JESUS DA SILVA Vistos, etc. A penhora "on-line" foi realizada em valor ínfimo, motivo pelo qual determinei o desbloqueio da quantia, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo. Considerando que já foram realizadas várias diligências com o intuito de localizar bens do executado que garantissem a execução e possibilitassem o seu prosseguimento, sem que se tenha obtido êxito, e que o presente processo tramita neste juizado desde 2023, cabe a extinção da execução, já que o sobrestamento do feito é procedimento que não se coaduna com os princípios previstos na lei 9099/95. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, III e IV do CPC c/c parágrafo único do art. 771, ambos do CPC e art. 53, (sec) 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. PRI. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se mandado de pagamento, em favor do Exequente, em relação aos valores penhorados em id.235866949 (R$ 222,20), adotando-se todas as cautelas de praxe. b) expeça-se a Certidão de Crédito no valor de R$ 5.662,13 (cinco mil e seiscentos e sessenta e dois reais e treze centavos), prestando-se todas as informações necessárias para protesto. Intime-se a parte exequente para retirar a certidão, no prazo de 10 dias corridos. Após, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de julho de 2026. PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto