Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3011961-68.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : FLAVIA FREIRE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO(A) : MATHEUS MACEDO PEREIRA (OAB RJ243560)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surta todos os seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.