Ementa
HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. O exercício do cargo de gestão a que alude o art. 62, II, da CLT evidencia-se quando o empregado atua em colaboração com a direção da empresa, assumindo encargos de gestão e representação, o que é corroborado pelo exercício do poder disciplinar frente aos demais empregados. Para se enquadrar na exceção em comento, o empregado, além dos poderes significativos no contexto da divisão interna da empresa, deve perceber, ainda, remuneração diferenciada, nos termos do parágrafo único do art. 62 da CLT.