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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0011156-57.2025.5.03.0015

Órgão julgador
03ª Turma
Julgamento
08/09/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0011156-57.2025.5.03.0015
Inteiro teor

Ementa

HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. O exercício do cargo de gestão a que alude o art. 62, II, da CLT evidencia-se quando o empregado atua em colaboração com a direção da empresa, assumindo encargos de gestão e representação, o que é corroborado pelo exercício do poder disciplinar frente aos demais empregados. Para se enquadrar na exceção em comento, o empregado, além dos poderes significativos no contexto da divisão interna da empresa, deve perceber, ainda, remuneração diferenciada, nos termos do parágrafo único do art. 62 da CLT.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 02 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.