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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0800762-88.2025.8.19.0070

Julgamento
31/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0800762-88.2025.8.19.0070
Inteiro teor

Ementa

TENÇA Processo:0800762-88.2025.8.19.0070 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JULIETE FIRME MADALENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA Processo em execução. O exequente ingressou com a presente execução pretendendo a satisfação de seu débito. O executado informa que o crédito fora satisfeito. O exequente tomou ciência do pagamento, o que importa em quitação do débito executado, requerendo a expedição do mandado de pagamento. Desta feita, considerando que o executado satisfez a obrigação pagando integralmente o débito objeto da execução, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,nos termos do art. 924, inciso II do CPC/15. Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida no id.287077106. Custas remanescentes pelo réu, observada a isenção legal. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800762-88.2025.8.19.0070 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JULIETE FIRME MADALENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA Processo em execução. O exequente ingressou com a presente execução pretendendo a satisfação de seu débito. O executado informa que o crédito fora satisfeito. O exequente tomou ciência do pagamento, o que importa em quitação do débito executado, requerendo a expedição do mandado de pagamento. Desta feita, considerando que o executado satisfez a obrigação pagando integralmente o débito objeto da execução, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,nos termos do art. 924, inciso II do CPC/15. Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida no id.287077106. Custas remanescentes pelo réu, observada a isenção legal. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 31 de julho de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular