Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0810176-66.2022.8.19.0054

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0810176-66.2022.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 000500953944, firmado em nome do autor junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A., bem como tornar inexigíveis eventuais débitos dele decorrentes. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0810176-66.2022.8.19.0054/RJ AUTOR : ROGERIO ALVES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JOAO LUIZ SILVA SEABRA VARELLA (OAB RJ200883) ADVOGADO(A) : SAMYR TEIXEIRA RODRIGUES CASTRO (OAB RJ155808) ADVOGADO(A) : FABIO JOAO DA SILVA SOITO (OAB RJ114089) ADVOGADO(A) : AMANDA RAFAEL MONTEIRO (OAB RJ218603) ADVOGADO(A) : JORDANA GABRIELLE JUSTINO DE RESENDE (OAB RJ182580) ADVOGADO(A) : BRUNA DA SILVA SOUZA (OAB RJ239626) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) ADVOGADO(A) : PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB MS014607) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 000500953944, firmado em nome do autor junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A., bem como tornar inexigíveis eventuais débitos dele decorrentes. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.