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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010995-12.2023.5.03.0114

Julgamento
04/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0010995-12.2023.5.03.0114
Inteiro teor

Ementa

DER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010995-12.2023.5.03.0114 AUTOR: ROSILENE PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: CGM - CONSERVADORA GRAN MINAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e7329 proferida nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista que a parte exequente não demonstrou interesse no prosseguimento da execução ou não indicou meios efetivos para solução da execução, com fundamento no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (incluído pela Lei nº 13.467/2017), julgo extinta a execução neste feito, uma vez que se operou a prescrição intercorrente (art. 924, V, CPC). Registro que o SISBAJUD permaneceu ativo conforme certidão de Id 4ea733b, bloqueando apenas R$350,69 (valor atualizado). Intimem-se as partes, o exequente por meio de seu procurador.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010995-12.2023.5.03.0114 AUTOR: ROSILENE PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: CGM - CONSERVADORA GRAN MINAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e7329 proferida nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista que a parte exequente não demonstrou interesse no prosseguimento da execução ou não indicou meios efetivos para solução da execução, com fundamento no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (incluído pela Lei nº 13.467/2017), julgo extinta a execução neste feito, uma vez que se operou a prescrição intercorrente (art. 924, V, CPC). Registro que o SISBAJUD permaneceu ativo conforme certidão de Id 4ea733b, bloqueando apenas R$350,69 (valor atualizado). Intimem-se as partes, o exequente por meio de seu procurador. Após o decurso do prazo recursal, libere-se o saldo SIF ao exequente, exclua-se o executado do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e levantem-se eventuais indisponibilidades lançadas via sistema. Intime-se o exequente para que forneça os dados bancários para transferência de valores para uma conta de sua titularidade ou de seus procuradores - estes desde que tenham poderes para receber (INFORMAR OBRIGATORIAMENTE O NOME E O CPF/CNPJ DO TITULAR, CÓDIGO E NOME DO BANCO DESTINATÁRIO, NÚMERO DA AGÊNCIA, TIPO E CÓDIGO DA OPERAÇÃO E NÚMERO DA CONTA, dados essenciais para evitar atraso na liberação dos valores), prazo 08 dias. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CGM - CONSERVADORA GRAN MINAS LTDA