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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011690-02.2024.5.03.0026

Julgamento
04/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0011690-02.2024.5.03.0026
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011690-02.2024.5.03.0026 AUTOR: VALDIVIO PEDRO DA SILVA RÉU: INSTITUTO SOCIAL PROSPERAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d84d13 proferida nos autos. Vistos, Devidamente quitado o acordo entabulado entre as partes e registrados os pagamentos, julgo extinto o cumprimento de sentença. Expedido alvará, via SIF, à reclamada, do saldo remanescente existente nos autos. Intimem-se as partes e remetam- se os autos ao arquivo.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011690-02.2024.5.03.0026 AUTOR: VALDIVIO PEDRO DA SILVA RÉU: INSTITUTO SOCIAL PROSPERAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d84d13 proferida nos autos. Vistos, Devidamente quitado o acordo entabulado entre as partes e registrados os pagamentos, julgo extinto o cumprimento de sentença. Expedido alvará, via SIF, à reclamada, do saldo remanescente existente nos autos. Intimem-se as partes e remetam- se os autos ao arquivo. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL PROSPERAR