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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Agravo de Instrumento 3009916-94.2026.8.19.0000

Julgamento
28/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
3009916-94.2026.8.19.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para declarar a nulidade da CDA executada e, por consequência, JULGAR EXTINTA a execução fiscal nº 0005442-93.2021.8.19.0037, condenando o Município a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.