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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0804579-11.2023.8.19.0207

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0804579-11.2023.8.19.0207
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, considerando a garantia do juízo, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de sentença Nº 0804579-11.2023.8.19.0207/RJ REQUERENTE : JOSE DA SILVA SANTANA ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRE DELGADO DE OLIVEIRA (OAB RJ182027) REQUERIDO : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) SENTENÇA Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, considerando a garantia do juízo, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC.