Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATSum 1001065-17.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: RHUANA CLEIA DE SOUSA E SILVA RECLAMADO: TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c516610 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo de id. - bdfb2d0 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, inclusive quanto à natureza jurídica das verbas discriminadas. 2. No silêncio da parte autora, pelo prazo de 5 dias, a contar do vencimento de cada parcela, presumir-se-á que houve o pagamento nos prazos e condições acordados. 3. Custas, pela autora, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas de recolhimento, nos termos da lei. 4. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários a serem realizados, dada a natureza indenizatória das verbas integrantes da transação. 5. Considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, que autoriza a Procuradoria-Geral Federal a deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da PGF. 6.Expeça-se alvará para o levantamento do FGTS e para a habilitação no programa de seguro desemprego. 7.Cancele-se a audiência. 8. Cumprido (parcela única em 19/11/2026), registrem-se os pagamentos no PJe, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos.