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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000761-12.2017.5.02.0010

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
1000761-12.2017.5.02.0010
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000761-12.2017.5.02.0010 RECLAMANTE: ANDREANA DE SOUZA BARBOSA RECLAMADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1041c66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Tendo em vista o cumprimento das obrigações oriundas da condenação, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000761-12.2017.5.02.0010 RECLAMANTE: ANDREANA DE SOUZA BARBOSA RECLAMADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1041c66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Tendo em vista o cumprimento das obrigações oriundas da condenação, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA