Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001294-40.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: HONERIO MACHADO DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b530d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista os poderes concedidos pelas partes em procuração, homologo o acordo, para que surta seus efeitos legais. Multa de 30% no caso de inadimplemento. Até o momento da celebração do acordo, há plena controvérsia quanto aos títulos discutidos, sendo que as partes têm liberdade para discriminar as parcelas do acordo, inclusive quanto a pedidos não formulados. Neste sentido, a Súmula nº 67 da AGU (03 de dezembro de 2012): "Na reclamação trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes na petição inicial". Após o recebimento da avença, o reclamante outorgará à reclamada quitação quanto ao extinto contrato de trabalho e quanto a presente ação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Custas no importe de R$ 690,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$34.500,00), a cargo do reclamante, das quais fica isento na forma da lei. Fica dispensada a intimação do INSS. O cumprimento do presente acordo será presumido, se não informado em contrário no prazo de até 10 dias após o vencimento da(s) parcela(s). Cumprido, registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Nada mais pendente, retornem os autos à conclusão para julgamento de extinção da execução. E, após, remetam-se os autos ao arquivo geral. Expeça-se alvará para levantamento do valor de FGTS e recebimento de seguro desemprego. Ciência às partes. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA