Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos de Terceiro para determinar o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula n. 28.289 do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra/SP. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o competente mandado de cancelamento de penhora ao cartório de registro competente. Custas pelo executado da ação principal, no valor de R$ 44,26, conforme art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes.