Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000837-25.2026.5.02.0041 RECLAMANTE: JESSICA DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TERCERA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c375e65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado pelas partes (Id 0655274) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante dos esclarecimentos Id 5fcee20, exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. As partes esclarecem a respeito da natureza das verbas ora pactuadas, conforme item "4". Custas processuais a cargo do(a) reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 60,00, das quais fica isento(a). Retire-se de pauta. Dou o(a) reclamado(a) por ciente do valor devido, desde já, para os efeitos do artigo 880 da CLT, em caso de eventual descumprimento do acordo e futura execução. Inicie-se a execução no sistema. Desnecessária a intimação do INSS nos termos da Portaria PGF nº 47/2023. Permaneçam sobrestados, na tarefa adequada, nos termos do Ofício Circular nº 947/2024 - CR, de 10/05/2024. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela, sem qualquer manifestação das partes, restará presumido o cumprimento integral da avença. Cumprido, registre-se o pagamento na tarefa adequada do PJ-e e arquivem-se.