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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001258-62.2023.5.02.0706

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
1001258-62.2023.5.02.0706
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, conheço dos embargos, mas os julgo improcedentes, porque inexistentes as falhas apontadas. Cumpra-se o despacho retro (id 9f1ea33).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001258-62.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: AILTON RIBEIRO DE SOUSA RECLAMADO: GUIMARAES CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2933d46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos embargos, mas os julgo improcedentes, porque inexistentes as falhas apontadas. Cumpra-se o despacho retro (id 9f1ea33). RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - GUIMARAES CONSTRUTORA EIRELI