Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra: Julgo procedentes em parte os pedidos formulados por ROGERIO PASCOA DOS SANTOS em face de COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM para condenar a reclamada às seguintes obrigações de fazer: - Entregar ao autor o PPP retificado, constando a exposição ao agente físico ruído ensejador de insalubridade em grau médio (nível médio de 85,56 dB(A) para jornada de 8 horas) no período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2016, com base no Anexo n.º 01 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE; e a exposição ao agente perigoso eletricidade (tensão superior a 250 volts) de forma habitual e intermitente no período de 26/07/2010 a 16/07/2014, com base no item 3 do quadro anexo ao Decreto nº 93.412/1986, e no período de 16/07/2014 a 31/01/2021, com base nas alíneas "b" e "c" do item 1 do Anexo 4 da NR-16 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE; - Entregar ao autor o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) devidamente corrigido com as conclusões alcançadas pelo perito do juízo. Ambas as obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 10 dias, a contar da intimação após o trânsito em julgado desta decisão. O não cumprimento da presente decisão implicará na aplicação de multa diária, no importe de R$ 100,00 por dia, limitado ao valor da causa, a reverter em favor da parte autora. Condeno a reclamada ao pagamento de 10% sobre o valor da causa, a título de honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais em favor do Engenheiro Alessandro Resmini Aloisio, fixados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pela parte reclamada. Custas pela reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.000,00. Intimem-se as partes.