Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de apelação por intempestividade. A recorrente sustenta que os embargos de declaração anteriormente opostos interromperam o prazo para interposição da apelação. Os aclaratórios, contudo, não foram conhecidos pelo juízo de origem por ausência dos pressupostos de cabimento previstos no art. 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se embargos de declaração não conhecidos por manifesta ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC possuem aptidão para interromper o prazo para interposição de recurso subsequente e, consequentemente, afastar a intempestividade da apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração opostos pela recorrente não foram conhecidos porque não apontaram omissão, contradição, obscuridade ou erro material, configurando recurso manifestamente incabível. Apenas embargos de declaração regularmente admissíveis possuem aptidão para interromper o prazo para interposição de outros recursos. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que embargos de declaração manifestamente incabíveis, intempestivos ou inexistentes não suspendem nem interrompem o prazo recursal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma que aclaratórios não conhecidos por ausência dos requisitos legais de embargabilidade não produzem efeito interruptivo do prazo recursal. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí adota o mesmo entendimento, reconhecendo a intempestividade de recursos subsequentes quando os embargos de declaração não são conhecidos por manifesta inadmissibilidade. Inexistindo causa válida de interrupção ou suspensão do prazo, o lapso recursal transcorre integralmente, tornando intempestiva a apelação protocolada após o prazo legal de quinze dias úteis. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.