Ementa
Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001259-59.2023.5.02.0702 RECLAMANTE: LAUREANO NOVAIS SANTOS RECLAMADO: SEG LIFE GESTAO EM SEGURANCA PRIVADA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef5d305 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAUREANO NOVAIS SANTOS