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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001134-16.2026.5.02.0014

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
1001134-16.2026.5.02.0014
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da presente reclamação trabalhista e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de SINVALDO DIAS DE SA em face de TS TECK - COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP. Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. Honorários advocatícios, conforme fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$671,56, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isentas de recolhimento na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001134-16.2026.5.02.0014 RECLAMANTE: SINVALDO DIAS DE SA RECLAMADO: TS TECK - COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f879c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da presente reclamação trabalhista e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de SINVALDO DIAS DE SA em face de TS TECK - COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP. Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. Honorários advocatícios, conforme fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$671,56, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isentas de recolhimento na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINVALDO DIAS DE SA