Ementa
ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da presente reclamação trabalhista e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de SINVALDO DIAS DE SA em face de TS TECK - COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP. Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. Honorários advocatícios, conforme fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$671,56, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isentas de recolhimento na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.