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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001824-08.2026.5.02.0382

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
1001824-08.2026.5.02.0382
Inteiro teor

Ementa

REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001824-08.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: CRISTIANE SANTOS DE ARAUJO RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce7988 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho, informando que a parte reclamante requereu a desistência da ação. OSASCO/SP, 02 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte reclamante, homologo-o e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Audiência cancelada. Em relação às custas processuais, diante da declaração ID. 19e3876 presumo a hipossuficiência econômica da parte reclamante, na forma do § 3º, do artigo 790 da CLT, para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 1.052,17, calculadas sobre o valor de R$ 52.608,62 atribuído à causa, das quais fica isento(a) do recolhimento por ser beneficiário(a) da justiça gratuita. Desistência homologada nos termos da fundamentação. Intime(m)-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico definitivo. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- CRISTIANE SANTOS DE ARAUJO

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001824-08.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: CRISTIANE SANTOS DE ARAUJO RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce7988 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho, informando que a parte reclamante requereu a desistência da ação. OSASCO/SP, 02 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte reclamante, homologo-o e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Audiência cancelada. Em relação às custas processuais, diante da declaração ID. 19e3876 presumo a hipossuficiência econômica da parte reclamante, na forma do § 3º, do artigo 790 da CLT, para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 1.052,17, calculadas sobre o valor de R$ 52.608,62 atribuído à causa, das quais fica isento(a) do recolhimento por ser beneficiário(a) da justiça gratuita. Desistência homologada nos termos da fundamentação. Intime(m)-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico definitivo. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SANTOS DE ARAUJO