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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000382-26.2020.5.02.0088

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
1000382-26.2020.5.02.0088
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para condenar incidentalmente o(a) suscitado(a) ITACRIL-INDUSTRIA QUIMICA DE ITAPIRA LTDA a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000382-26.2020.5.02.0088 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DIAS QUIRINO RECLAMADO: AUTO POSTO MC DE PIRITUBA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268a85e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para condenar incidentalmente o(a) suscitado(a) ITACRIL-INDUSTRIA QUIMICA DE ITAPIRA LTDA a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. Intimem-se. Intimem-se também os suscitados para comprovar(em) o pagamento da execução, no prazo de 15 dias. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO MC DE PIRITUBA LTDA