Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000937-70.2020.5.02.0079 RECLAMANTE: LYGIA PAULA RIEDEL RECLAMADO: RAFFA'S GRILL COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780d12a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DECISÃO Tendo em vista os poderes concedidos pelas partes em procuração, homologo o acordo de Id. 6aa6c40 , para que surta seus efeitos legais. Após o recebimento da avença, o reclamante outorgará a reclamada quitação quanto ao extinto contrato de trabalho e quanto a presente ação. Custas no importe de R$ 300,02, a cargo do reclamante, isento nos termos da lei. Fica dispensada a intimação do INSS. O cumprimento do presente acordo será presumido, se não informado em contrário no prazo de até 10 dias após o vencimento da(s) parcela(s). Cumprido, registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Nada mais pendente, retornem os autos à conclusão para julgamento de extinção da execução. E, após, remetam-se os autos ao arquivo geral. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFFA'S GRILL COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA