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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1002401-72.2025.5.02.0203

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1002401-72.2025.5.02.0203
Inteiro teor

Ementa

umpra-se o supra determinado. As partes deverão providenciar o cadastro dos dados bancários no SISCONDJ por meio do site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), no prazo de 05 dias. Os dados devem ser informados no sistema e não nos autos para o recebimento dos valores por meio do alvará eletrônico. O cadastro é único e possui validade para todos os processos em que o profissional atua. Ainda, registro que o beneficiário do valor será intimado, através do DJEN, quando o importe estiver disponível para saque junto à instituição bancária competente. Julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Após, ao arquivo. Int. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- CAROL ALVES MOREIRA DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002401-72.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: CAROL ALVES MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcf602 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos 1) Libere-se o depósito R$ 13.813,83 ao autor, via SISCONDJ, com incidência de juros bancários e atualização monetária. 2) Do aviso de crédito no importe de R$ 25.029,14, libere-se, via SISCONDJ, com incidência de juros bancários e atualização monetária: - Ao exequente, a importância de R$ 21.955,68 (crédito líquido, já deduzidos o IR e o INSS cota parte empregado), que quita seu crédito líquido; - À conta vinculada do FGTS do(a) autor(a), o importe de R$ 595,24; - Ao patrono do exequente, o importe de R$ 1.823,17; - Ao INSS, a importância de R$ 440,65; - À União, a importância de R$ 214,40 (custas processuais); Considerando os termos do Ofício Circular 567/2020 – CR do E. TRT da 2ª Região, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Decorrido, cumpra-se o supra determinado. As partes deverão providenciar o cadastro dos dados bancários no SISCONDJ por meio do site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), no prazo de 05 dias. Os dados devem ser informados no sistema e não nos autos para o recebimento dos valores por meio do alvará eletrônico. O cadastro é único e possui validade para todos os processos em que o profissional atua. Ainda, registro que o beneficiário do valor será intimado, através do DJEN, quando o importe estiver disponível para saque junto à instituição bancária competente. Julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Após, ao arquivo. Int. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROL ALVES MOREIRA DA SILVA