Ementa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Considerando apenas a existência de obrigação de pagar de caráter continuado (pensão mensal vitalícia até 2051), bem como que, no caso de eventual descumprimento, deverá o exequente ajuizar novo Cumprimento de Sentença ("classe 156"), conforme art. 1º, §3º, da Recomendação nº 1/GCGJT, de 28 de Maio de 2026, após o cumprimento da determinação supra, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, arquivem-se.