Ementa
Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos por FELICIO VIGORITO & FILHOS LTDA e VIGORITO PET COMERCIO LTDA em face de PREVINI COMERCIO E SISTEMAS ELETRONICOS - EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo. Custas pela executada, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente ordem de liberação do crédito incontroverso em favor da exequente e adotem-se os atos necessários para a liquidação dos demais encargos legais e tributários pendentes. Intimem-se as partes.