Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c9748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO a transação de Id 5392fff (R$ 25.000,00, em duas parcelas, a primeira a ser paga em 11.09.2026 e a segunda a ser paga em 10 dias úteis após homologação, e honorários advocatícios de R$ 2500,00, estes a serem pagos em 30 dias úteis após a homologação), uma vez que os procuradores das partes possuem poderes para transigir (Id 4c4199d e Id cc0df37). Natureza das verbas conforme discriminado em sentença. Custas no valor de R$ 500,00, pela requerente CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA, dispensada,em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 790, §3º da CLT. Obriga-se a reclamada a proceder ao recolhimento das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda, no que couber, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de ofício aos órgãos competentes. No caso de a contribuição previdenciária devida ser igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral Federal, com base na Portaria nº. 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda, editada com fundamento no § 5º do art. 879 da CLT. Do contrário, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral Federal (art.879, §3º, da CLT). Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se.