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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Execução de Título Extrajudicial 0832110-09.2023.8.18.0140

Julgamento
31/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0832110-09.2023.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre SICOOB PIAUÍ e JOSÉ WILSON COSTA AZEVEDO JÚNIOR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, reconhecendo a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 487, inciso III, alínea “b”, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais penhoras, bloqueios ou restrições efetivados nestes autos, inclusive restrições cadastrais ou protestos exclusivamente relacionados ao débito objeto desta demanda, expedindo-se os atos necessários. Honorários advocatícios na forma convencionada. Ficam dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, sem restituição das quantias eventualmente já recolhidas. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. TERESINA-PI, 31 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832110-09.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento] EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI EXECUTADO: JOSE W C AZEVEDO JUNIOR, JOSE WILSON COSTA AZEVEDO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada por SICOOB PIAUÍ em face de JOSÉ WILSON COSTA AZEVEDO JÚNIOR. A exequente informou a celebração de acordo extrajudicial para quitação integral da dívida pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), requerendo sua homologação e a extinção do processo, conforme petição de ID 99425172. Foram juntados o boleto bancário emitido para pagamento do acordo, com vencimento em 22 de junho de 2026 (ID 99425600), e o respectivo comprovante de pagamento integral, realizado em 19 de junho de 2026 (ID 99425599). O acordo versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, foi celebrado por partes capazes e não apresenta vício ou ilegalidade que impeça sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre SICOOB PIAUÍ e JOSÉ WILSON COSTA AZEVEDO JÚNIOR, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, reconhecendo a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 487, inciso III, alínea “b”, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais penhoras, bloqueios ou restrições efetivados nestes autos, inclusive restrições cadastrais ou protestos exclusivamente relacionados ao débito objeto desta demanda, expedindo-se os atos necessários. Honorários advocatícios na forma convencionada. Ficam dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, sem restituição das quantias eventualmente já recolhidas. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. TERESINA-PI, 31 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina