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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0800799-86.2021.8.18.0037

Julgamento
21/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0800799-86.2021.8.18.0037
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800799-86.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA DA SILVA COSTA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos etc.. Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 11.169,24 (onze mil cento e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do exequente referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial. R$ 1.971,04 (mil novecentos e setenta e um reais e quatro centavos) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) patrono da autora, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais. Ressalte-se que houve condenação de 15% de honorários advocatícios. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800799-86.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA DA SILVA COSTA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos etc.. Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado. Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 11.169,24 (onze mil cento e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do exequente referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial. R$ 1.971,04 (mil novecentos e setenta e um reais e quatro centavos) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) patrono da autora, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais. Ressalte-se que houve condenação de 15% de honorários advocatícios. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AMARANTE-PI, 21 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante