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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0004889-60.2018.8.18.0140

Julgamento
02/08/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0004889-60.2018.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o acusado ERLANDIO MIRANDA COELHO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II, e art. 304, caput, ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP)." TERESINA, 2 de agosto de 2026. SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32307820 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004889-60.2018.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato, Uso de documento falso] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ERLANDIO MIRANDA COELHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento da seguinte sentença: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o acusado ERLANDIO MIRANDA COELHO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II, e art. 304, caput, ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP)." TERESINA, 2 de agosto de 2026. SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina