Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o acusado ERLANDIO MIRANDA COELHO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II, e art. 304, caput, ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP)." TERESINA, 2 de agosto de 2026. SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32307820 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004889-60.2018.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato, Uso de documento falso] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ERLANDIO MIRANDA COELHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento da seguinte sentença: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação para CONDENAR o acusado ERLANDIO MIRANDA COELHO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II, e art. 304, caput, ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP)." TERESINA, 2 de agosto de 2026. SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina