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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101113-92.2025.5.01.0284

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0101113-92.2025.5.01.0284
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8f3eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Primeiramente, verifique-se não restar saldos em contas judiciais nos sistemas SISCONDJ e SIF, bem como em depósitos recursais GFIP ou similares. Verifique-se junto ao Sisbajud qualquer pendência de bloqueios. Efetuados os lançamentos dos pagamentos no sistema PJ-e, exclua-se a ré de eventual BNDT. Tudo feito, julgo extinta a execução pelo seu adimplemento. Remeta-se ao arquivo, com baixa. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8f3eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Primeiramente, verifique-se não restar saldos em contas judiciais nos sistemas SISCONDJ e SIF, bem como em depósitos recursais GFIP ou similares. Verifique-se junto ao Sisbajud qualquer pendência de bloqueios. Efetuados os lançamentos dos pagamentos no sistema PJ-e, exclua-se a ré de eventual BNDT. Tudo feito, julgo extinta a execução pelo seu adimplemento. Remeta-se ao arquivo, com baixa. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGUES E VIANA PADARIA E CONFEITARIA LTDA