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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0052103-10.2024.8.17.2001

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0052103-10.2024.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO SEM DEVIDA COMPROVAÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. A ampliação da jornada de trabalho do servidor sem a correspondente retribuição remuneratória viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, conforme concluiu o STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE nº 660010. 2. No que diz respeito aos policiais militares, a Lei Complementar Estadual nº 169/2011, em seu art. 5º, afirma que se aplicam as disposições do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155/2010 aos policiais militares, tendo fixado a jornada de trabalho em 40 horas semanais. 3. Ocorre que, diferentemente do caso dos policiais civis, em que restou provado que a LCE nº 155/2010, de fato, ampliou a carga horária dos servidores sem o devido acréscimo proporcional em suas remunerações, não existem provas do efetivo aumento da jornada de trabalho dos policiais militares após a Lei Complementar Estadual nº 169/2011. 4. À unanimidade, recurso de apelação desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto do relator, que passam a integrar o presente julgado.