Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO SEM DEVIDA COMPROVAÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. A ampliação da jornada de trabalho do servidor sem a correspondente retribuição remuneratória viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, conforme concluiu o STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE nº 660010. 2. No que diz respeito aos policiais militares, a Lei Complementar Estadual nº 169/2011, em seu art. 5º, afirma que se aplicam as disposições do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155/2010 aos policiais militares, tendo fixado a jornada de trabalho em 40 horas semanais. 3. Ocorre que, diferentemente do caso dos policiais civis, em que restou provado que a LCE nº 155/2010, de fato, ampliou a carga horária dos servidores sem o devido acréscimo proporcional em suas remunerações, não existem provas do efetivo aumento da jornada de trabalho dos policiais militares após a Lei Complementar Estadual nº 169/2011. 4. À unanimidade, recurso de apelação desprovido.