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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101267-71.2025.5.01.0006

Julgamento
03/09/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0101267-71.2025.5.01.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, tudo nos termos e limites lançados na fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os fins de direito. Valores a serem apurados em liquidação a expensas do sucumbente. Prazo de oito dias para o cumprimento. Custas de R$160,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor fixado à condenação de R$8.000,00 (oito mil reais). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58530c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, tudo nos termos e limites lançados na fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os fins de direito. Valores a serem apurados em liquidação a expensas do sucumbente. Prazo de oito dias para o cumprimento. Custas de R$160,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor fixado à condenação de R$8.000,00 (oito mil reais). Intimem-se. E, para constar, Cleonice Dias da Silva, Supervisora Jurídica, digitei a presente, que vai devidamente assinada. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO DOS SANTOS