Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por ANA MARIA ASSUNÇÃO CARNEIRO em face do BANCO DO BRASIL S/A, para: Condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença, correspondente aos salários, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS do período de 23/09/2019 a 16/02/2022, atualizados monetariamente e acrescidos de correção/atualização, bem como os prejuízos pecuniários inerentes à falta de recolhimentos a previdência fechada , no período em questão, o que será aferido em liquidação por artigos como autoriza a lei. As parcelas devem ser corrigidas observando-se os parâmetros estipulados em capítulo próprio da fundamentação. Condenar o Banco do Brasil S/A ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, recíprocos, arbitrados em 10% (dez por cento). Demais pedidos da reclamante são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, de R$ 600,00 calculadas sobre o valor da condenação estimado em R$ 30.000,00. INTIMEM-SE”. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA