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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100414-70.2026.5.01.0283

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0100414-70.2026.5.01.0283
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, tenho a parte reclamante por beneficiária da gratuidade de justiça, tenho por prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 07.12.2020 e julgo improcedente a presente reclamação, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça. Custas de R$837,93, calculadas sobre o valor dado à causa de R$41.896,28, pela parte autora, dispensada, ante a gratuidade de justiça deferida. Registrada, intimem-se. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- TAMIRIS DOS SANTOS PINTO

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a94b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho a parte reclamante por beneficiária da gratuidade de justiça, tenho por prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 07.12.2020 e julgo improcedente a presente reclamação, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça. Custas de R$837,93, calculadas sobre o valor dado à causa de R$41.896,28, pela parte autora, dispensada, ante a gratuidade de justiça deferida. Registrada, intimem-se. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS DOS SANTOS PINTO