Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação de Cumprimento 0101883-40.2025.5.01.0202

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0101883-40.2025.5.01.0202
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0131a8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Não tendo o autor cumprido a determinação de ID a204f9d, emanada por este Juízo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do CPC. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, tendo em vista a declaração de ID e7a3806. Custas de R$35,85, pela parte autora, calculadas sobre R$1.792,49, valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, inciso II, da CLT, isenta. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0131a8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Não tendo o autor cumprido a determinação de ID a204f9d, emanada por este Juízo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do CPC. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, tendo em vista a declaração de ID e7a3806. Custas de R$35,85, pela parte autora, calculadas sobre R$1.792,49, valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, inciso II, da CLT, isenta. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente. JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORIENTE CONSTRUCAO CIVIL LTDA