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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001634-29.2012.5.01.0302

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0001634-29.2012.5.01.0302
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, para incluir no polo passivo da execução os sócios RICARDO RODRIGUES NUNES e RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Retifique-se a autuação para inclusão definitiva dos referidos sócios como executados. Intimem-se as parte, sendo os suscitados por Edital, ante a frustração da tentativa de citação real , dando-lhe(s) ciência desta decisão, bem como de que deverão realizar o pagamento, no prazo de 48 horas, do valor do crédito autoral, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT), e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os efeitos do artigo 884, da CLT. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- TATIANA FLAESCHEN VOGEL

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5656d97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, para incluir no polo passivo da execução os sócios RICARDO RODRIGUES NUNES e RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Retifique-se a autuação para inclusão definitiva dos referidos sócios como executados. Intimem-se as parte, sendo os suscitados por Edital, ante a frustração da tentativa de citação real , dando-lhe(s) ciência desta decisão, bem como de que deverão realizar o pagamento, no prazo de 48 horas, do valor do crédito autoral, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT), e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os efeitos do artigo 884, da CLT. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA FLAESCHEN VOGEL