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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011841-48.2014.5.01.0066

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0011841-48.2014.5.01.0066
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação trabalhista, com fundamento no art. 924, II, do CPC, deixando de determinar o prosseguimento de atos executórios exclusivamente para cobrança da contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$ 1.678,65, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se as partes.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7096a12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação trabalhista, com fundamento no art. 924, II, do CPC, deixando de determinar o prosseguimento de atos executórios exclusivamente para cobrança da contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$ 1.678,65, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, solicite-se ao CAEX a exclusão do presente processo do REEF e, em seguida, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR - SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR