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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101985-17.2025.5.01.0411

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0101985-17.2025.5.01.0411
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação trabalhista para condenar CENTRO EDUCACIONAL OS SABIDINHOS DE ARARUAMA LTDA. - ME a depositar na conta vinculada de LUIZA FARIAS DO NASCIMENTO os valores devidos a título de FGTS do período imprescrito, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra. Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Custas pela ré, R$143,04, calculadas sobre o valor da condenação de R$7.152,17, conforme planilha anexa que integra esta decisão. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee2a64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação trabalhista para condenar CENTRO EDUCACIONAL OS SABIDINHOS DE ARARUAMA LTDA. - ME a depositar na conta vinculada de LUIZA FARIAS DO NASCIMENTO os valores devidos a título de FGTS do período imprescrito, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra. Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Custas pela ré, R$143,04, calculadas sobre o valor da condenação de R$7.152,17, conforme planilha anexa que integra esta decisão. Publique-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA FARIAS DO NASCIMENTO