Ementa
Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação trabalhista para condenar CENTRO EDUCACIONAL OS SABIDINHOS DE ARARUAMA LTDA. - ME a depositar na conta vinculada de LUIZA FARIAS DO NASCIMENTO os valores devidos a título de FGTS do período imprescrito, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra. Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Custas pela ré, R$143,04, calculadas sobre o valor da condenação de R$7.152,17, conforme planilha anexa que integra esta decisão. Publique-se.