Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação de Id. 245720628, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordo. Publique-se.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050183-64.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 248408652, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos etc. CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA, qualificada nos autos, por intermédio de advogado regularmente constituído ajuizou a presente ação em face do IVETE MARIA JERONIMO SANTOS, igualmente qualificado. Antes da citação da parte demandada, as partes noticiaram a composição amigável e requereram a respectiva homologação judicial, anexando o instrumento de transação de Id. 245720628. Vieram-me conclusos. É o relato, sucinto. Passo a decidir. As partes, de comum acordo, resolveram pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação da transação realizada. Como é cediço, a homologação de acordo entre as partes enseja a extinção do feito com resolução do mérito, por pressupor que as partes, mediante as respectivas concessões, alcançaram um denominador comum em relação ao objeto da lide. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação de Id. 245720628, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão, tudo conforme o Enunciado 28 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Cumpra-se. Recife, 29 de julho de 2026. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 5 de agosto de 2026. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0050183-64.2025.8.17.2001