Ementa
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Processo nº 0000476-96.2026.8.17.2970 REQUERENTE: A. B. D. S., M. E. B. D. S., 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DE MORENO REQUERIDO(A): J. M. D. S. B., L. G. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno, fica(m) a(s) parte(s) L. G. D. S. intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID248245815, conforme transcrito abaixo: “(...) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, e o faço para DESTITUIR DO PODER FAMILIAR JAQUELINE MARÍLIA DA SILVA BARBOSA e L. G. D. S. em relação às adolescentes M. E. B. D. S. e A. B. D. S., extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantenho integralmente, até que sobrevenha a colocação em família substituta definitiva, a decisão de Id. n. 245102832 (reiterada no Id. n. 245082606), que deferiu, de forma incidental, a guarda provisória da adolescente A. B. D. S. à Sra. Alice Souza da Silva, no âmbito do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, permanecendo a adolescente M. E. B. D. S. sob acolhimento institucional no Centro de Acolhimento e Paz, até ulterior colocação em família substituta. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação para inclusão da destituição do poder familiar dos genitores nas certidões de nascimento das adolescentes. Considerando o disposto nos arts. 8º e 14 da Portaria Conjunta nº 08/2023 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determino a autuação de nova ação na classe "Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente" (código TPU/CNJ 1434), para acompanhamento da situação protetiva das adolescentes, observando-se sua atual condição e as medidas de proteção eventualmente necessárias. Após o trânsito em julgado, inclua-se M. E. B. D. S. e A. B. D. S. no Cadastro Nacional de Adoção. Intime-se a genitora Jaqueline Marília da Silva Barbosa pessoalmente; intime-se o genitor L.