Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido formulado pela parte autora na petição de Id 233287870 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contestação e de resistência processual pela parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.