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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento Comum Cível 0000400-18.2025.8.17.2870

Julgamento
05/08/2026
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0000400-18.2025.8.17.2870
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido formulado pela parte autora na petição de Id 233287870 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contestação e de resistência processual pela parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga Processo nº 0000400-18.2025.8.17.2870 AUTOR(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RÉU: A. G. S. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 244693228, conforme transcrito abaixo: "...Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido formulado pela parte autora na petição de Id 233287870 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493 do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contestação e de resistência processual pela parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lagoa de Itaenga, data da validação no PJe. JOÃO VICTOR ROCHA DA SILVA. Juiz de Direito em exercício cumulativo" LAGOA DE ITAENGA, 5 de agosto de 2026. CLEOMENES FONSECA DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata