Ementa
Em face do exposto, e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, que, conforme ressalta o Enunciado 176 do FONAJEF, afasta a aplicação do art. 317 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.