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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0034520-65.2026.8.17.8201

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0034520-65.2026.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

Especial da Fazenda Pública da Capital AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0034520-65.2026.8.17.8201 REQUERENTE: FLAVIO MARCIO DA SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc ... A parte demandante através de seu advogado, juntou petição requerendo a desistência da ação. É o que importar a relatar. Conforme o art. 51, §1º da Lei 9.099/95, a extinção do processo independe de prévia intimação da parte contrária e demais. Posto isto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Recife, data da assinatura eletrônica. Nicole de Faria Neves Juíza de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0034520-65.2026.8.17.8201 REQUERENTE: FLAVIO MARCIO DA SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc ... A parte demandante através de seu advogado, juntou petição requerendo a desistência da ação. É o que importar a relatar. Conforme o art. 51, §1º da Lei 9.099/95, a extinção do processo independe de prévia intimação da parte contrária e demais. Posto isto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC. Recife, data da assinatura eletrônica. Nicole de Faria Neves Juíza de Direito