Ementa
do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 248399525, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. 1. Relatório. Trata-se de AÇÃO proposta por JESSICA GEORGIA DE OLIVEIRA FARIAS PEREIRA em face do PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, ambos qualificados. Iniciada a instrução, proferida a sentença, as partes informaram a ocorrência de transação nos autos. 2. Fundamentação. Tendo que a lide em questão envolve direitos patrimoniais disponíveis, e não há outro impedimento à celebração da transação, homologo o acordo celebrado em todos os seus termos. A sentença homologatória é título executivo judicial e pode, no caso de descumprimento do acordo, ser executada nos moldes do Código de Processo Civil. 3. Dispositivo. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO em questão, nos termos do art. 840 do Código Civil. JULGO, em consequência, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente ação, com arrimo no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas remanescentes, caso haja, conforme acordo. Honorários nos termos do acordo. Arquive-se de imediato. P.I Datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 5 de agosto de 2026. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0021377-19.2025.8.17.2001